O principal objetivo do Settrim é a valorização e defesa dos interesses dos transportadores rodoviários de carga, relacionados às diversas áreas que interferem nesse ramo de atividade.
Inclui ações de apoio aos associados nas áreas técnica, comercial, administrativa e trabalhista; pressões legítimas junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que a atividade econômica seja rentável e realizada com segurança; relações produtivas com outras entidades e parceiras visando o bem estar social; sendo prerrogativa principal a participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho e celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho.
A função do Sindicato Patronal está determinada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (Título V – Da Organização Sindical, artigos 511 a 610), instituída pelo presidente Getúlio Vargas, pelo Dec. Lei 5452, em 1° de maio de 1943.
Segundo a CLT (art. 511), é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade, profissão, atividades ou profissões similares ou conexas. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
É prerrogativa dos Sindicatos Patronais representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria, conforme o artigo 513 da CLT, celebrar convenções coletivas de trabalho e impor contribuições a todos que dele participam. Os Sindicatos constituem federações estaduais e estas, por sua vez, organizam-se nacionalmente.
Nós, do Settrim, e o nosso parceiro, Canuto Advogados, estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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