Contrariando o entendimento do TST e do MPT, a Medida Provisória n. 873/2019, publicada no dia 1º de março, proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha previamente e expressamente autorizado o desconto. A MP incluiu novos artigos à CLT, dentre eles o art. 579, que assim dispõe:
"O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão".
O parágrafo segundo do referido artigo diz expressamente que: “é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade".
A Advogada Trabalhista, Dra. Roberta Parreira Santana, destaca que “a Medida Provisória tem a clara finalidade de erradicar as práticas adotadas pelos sindicados dos trabalhadores, que após a Reforma Trabalhista passaram a buscar brechas para continuarem com a cobrança, seja por meio de convenções, acordos coletivos ou assembleias extraordinárias.”
Portanto, a MP põe fim ao entendimento do TST e do MPT que, em apoio aos sindicatos, vinham confirmando a possibilidade do desconto das contribuições sindicais, desde que fossem autorizados em assembleia ou definida em negociação coletiva.
Enfim, de acordo com a MP o trabalhador só pagará as contribuições sindicais se assim quiser e o empregador não terá mais o trabalho operacional de realizar o desconto em folha, de fazer o repasse deste valor ao sindicato e nem o encargo de recolher cartas de oposição ao desconto das contribuições sindicais de seus empregados.
A MP foi publicada neste mês e tem validade somente até 29/04/2019, prazo que deputados e senadores têm para votar a proposta. Como previsto, diversos representantes sindicais já pressionam líderes do Governo para votarem contra a MP. Inclusive, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade já foram distribuídas ao Supremo Tribunal Federal, que já se comprometeu a priorizar o assunto.
Comments