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A restrição de tráfego para os caminhões nas rodovias estaduais começa a valer nesta sexta



O Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) estabeleceu o calendário de 2019 para a circulação de veículos especiais nas rodovias estaduais. A medida ocorre anualmente por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.

No dia 1º de março, a determinação – que entra em vigor em razão do Carnaval – proíbe o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária.


A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVT (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).


A restrição abrange as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo CRBM (Comando Rodoviário da Brigada Militar). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.


Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.


Horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:


1. Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h;  21 de abril (domingo) – 16h às 22h. 2. Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h. 3. Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h. 4. Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h. 5. Fim de ano (Natal e Rèveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.


Detran oferece material didático para informar motoristas sobre ciclistas

Para informar e conscientizar motoristas e futuros motoristas sobre os direitos dos ciclistas no trânsito é que os técnicos do DetranRS desenvolveram um material didático para uso nas aulas de primeira habilitação e reciclagem nos Centros de Formação de Condutores. O material também está disponível para todos os interessados no portal da educação do DetranRS – clicando em ‘Material de Apoio’.


Baseado no Código de Trânsito Brasileiro, o subsídio para aulas foi desenvolvido a partir das discussões do Grupo de Trabalho para a Segurança de Ciclistas que, durante dois anos, reuniu grupos de usuários e técnicos do Detran para pensar políticas de segurança a quem usa a bicicleta como meio de transporte.


A ideia principal é a da necessidade de compartilhamento das vias, pois conforme a legislação, a bicicleta também é um veículo. A apresentação também reforça a responsabilidade dos motoristas em relação aos ciclistas que, junto com os pedestres, são as pessoas mais vulneráveis no trânsito.


O material didático não fala sobre os deveres do ciclista, nem traz dicas de segurança para quem anda de bicicleta. A proposta é focar no comportamento do motorista em relação ao ciclista. Para quem pedala, a Escola Pública de Trânsito do Detran também tem disponível o Curso EAD de Educação para Ciclistas. Mais informações sobre este curso também podem ser acessadas no portal da educação do DetranRS.


Fonte: Portal NTC

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