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Na noite da última segunda-feira, 24, a presidência da República publicou em edição extra do DOU ( Diário Oficial da União) a MP 928/20 que, revogou o polêmico art. 18 da MP 927/20 ( previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, o que foi revogado pela MP 928), mas manteve os demais regramentos quanto a flexibilização das normas trabalhistas durante o vigente estado de calamidade pública.
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