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Comissão aprova proposta que inclui de teste de asfalto em editais de obras em rodovias federais



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25/05, proposta que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a incluir, nos editais de licitações de obras em rodovias federais, cláusula determinando a realização de testes da qualidade do asfalto.


Pelo texto, a aprovação nos testes e ensaios será condição necessária para a entrega e o recebimento de cada trecho da obra, conforme regulamentação do órgão de metrologia legal competente.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), ao Projeto de Lei 4931/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), e ao PL 5044/19, apensado para ser analisado conjuntamente.

O substitutivo estabelece que o Dnit deve priorizar, salvo justificativa técnica, a realização de obras em trechos que sejam considerados críticos, conforme estudos prévios, com o objetivo de aumentar a segurança, o conforto e o bem-estar dos usuários da via e da população local. A medida consta no projeto apensado e foi incorporada ao substitutivo, com ajustes.


Previsão legal

Bosco Costa destaca que hoje a Lei 4.150/62 já prevê a exigência e a aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança em contratações em nível federal e que já são obrigatórias as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo as relativas a ensaios de controle tecnológico.


"O escopo de inúmeras normas técnicas já inclui a indicação de quando é obrigatório o ensaio de controle tecnológico, sua periodicidade e/ou sua amostragem, seja no recebimento final ou no acompanhamento de cada etapa da obra", disse.


"Diante da exigência legal já prevista para realização do controle de qualidade e tecnológico, parece-nos razoável que tal obrigatoriedade também esteja expressa nos editais de licitações do Dnit", completou.



Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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