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COMUNICADO JURÍDICO SETTRIM - NOVO DECRETO



Prezados transportadores,


Tendo em vista a deliberação nº 06, de 22 de fevereiro de 2021, do núcleo estratégico do comitê municipal de enfrentamento ao covid-19. Os serviços de transporte coletivo de passageiros, ficam suspensos das 20h às 5h, desse modo é facultado aqueles que atuem com atividades com funcionamento permitido, a contratação de transporte coletivo privado, para condução dos funcionários entre a residência e local de serviço, reservado que aqueles que desloquem-se por meios próprios, deverão estar acompanhado de documentos que demonstrem a razão de circular entre os horários compreendidos entres as 20Hs e às 5hs, e para aqueles que não possuem veículo próprio ou não haja a contração de transporte particular, que seja observado a necessidade de liberação do empregado com antecedência.



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Leonardo Canuto OAB/MG 97.039


Kétuli Mota OAB/MG186.184

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