A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018), previne e resguarda o sigilo das informações individuais. Desde o início de agosto, os dispositivos que tratam das multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer “agente de tratamento de dados” que infringir normas da LGPD.
No entanto, na prática, poucas empresas, instituições e entidades se mostram preparadas para cumprir as exigências e muitas ainda estão com dificuldades em se adaptar.
Segundo pesquisa realizada pela RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, 93% das quase mil empresas que participaram do estudo dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação, mesmo a lei já prevendo sanções. As multas podem chegar a 2% da receita da empresa até o limite de R$ 50 milhões para companhias que não definirem protocolos claros para a proteção dos dados pessoais de consumidores e colaboradores.
Para esclarecer aspectos práticos da aplicação para entidades e empresas, e ajuda-las a se preparar e realizar mudanças, a FETCEMG realizou nesta sexta-feira (3/09) uma live com os assessores jurídicos especialistas em LGPD, Márcio Mata, Hudson Gomes, Reinaldo Lage e Jeferson Costa.
Hudson Gomes iniciou sua apresentação contextualizando que a LGPD não é uma tendência nacional, mas um movimento mundial de proteger os dados do indivíduo e trazer proteção. “É uma discussão antiga. Estamos caminhando aos poucos na temática, mas no ponto de vista internacional, em especial na Europa, eles têm uma legislação já estabelecida, bem estruturada e com uma mudança cultural já formada”, afirmou.
Segundo ele, o dado pessoal enquanto a algo a ser protegido não é recente em nossa legislação. A proteção pessoal sempre esteve no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, mas em diversos artigos. “Mas não tínhamos uma legislação especificamente para a proteção de dados pessoais. A LGPD formalizou tudo o que havia sobre proteção de dados pessoais, baseada na Lei da Europa, e consolidou em uma lei só”, disse.
E destacou a importância das empresas se atentarem à LGPD o quanto antes. “Todas as empresas e entidades estão obrigadas e as pessoas físicas que tratam os dados com fins econômicos estão obrigadas e seguir o regramento”.
Os assessores falaram sobre a conceituação das pessoas que compõem a LGPD, o que são dados pessoais, as diferenças entre dados sensíveis e anonimizados, quem está obrigado a seguir, a responsabilização no caso de vazamentos, setores das empresas que devem ter atenção, entre outros temas.
“A LGPD não segue um padrão único. Ela será aplicada de acordo com a empresa, de como ela faz a sua gestão. Existem empresas muito informatizadas e existem empresas pouco informatizadas” afirmou o assessor jurídico Jeferson Oliveira. “O importante é alertar que a LGPD já está valendo e que não se trata de um trabalho da diretoria ou de pequeno grupo, mas envolve a conscientização e mudança de cultura de todos os brasileiros”, finalizou.
Fonte: Fetcemg
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