O Governo de Minas Gerais estuda a possibilidade de assumir o trecho da rodovia federal BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, para concedê-lo à iniciativa privada. No entanto, a possibilidade desagrada o Ministério Público Federal (MPF), que teme que o trecho se transforme em outra MG-497, que tem estado de conservação ruim.
O MG1 também ouviu um especialista em direito público, que explicou as formas de concessão e o como o poder público pode ser responsabilizado em caso de prejuízo ao patrimônio. Concessão Cerca de 10 mil veículos trafegam diariamente pela BR-365 entre Uberlândia e Patrocíniotrecho faz parte de estudo do Governo de Minas Gerais para concessão à iniciativa privada. Enquanto o Estado analisa a possibilidade, o Ministério dos Transportes dá sequência ao projeto de ampliação da capacidade da rodovia entre a maior cidade do Triângulo Mineiro e o entroncamento com a BR-040, em João Pinheiro.
No fim de maio, o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, chegou a anunciar a intenção da concessão. Segundo ele, a ação vai trazer melhorias para os usuários. “Viemos para conversar com os prefeitos da região para esse lote da região do Triângulo Mineiro. Nós vamos conceder, só no Triângulo, mais de 600 quilômetros. O importante é que o usuário não vai ter só a obra de recuperação. São 30 anos em que o usuário vai ter uma empresa que fará recuperação, tapa-buraco, melhoria da sinalização e serviço ao usuário”, afirmou Marcato.
De acordo com o governo estadual, a BR-365 abriga importante demanda local e mostra indícios de que a inclusão no lote de rodovias a serem privatizadas será benéfica para a geração de receita. Conforme a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, a concessão não vai gerar prejuízo ao Estado, pois pode aproveitar o projeto executivo já licitado e em andamento.
Esse projeto executivo para ampliação da rodovia foi assinado em janeiro de 2021. A etapa atual, que produz o projeto técnico, com detalhes de arquitetura e valor total da obra já custou quase R$ 14 milhões.
No entanto, segundo o Estado, o projeto executado até agora só seria aproveitado no trecho entre Uberlândia e Patrocínio, pois a avaliação é que concessão até a BR-040 seria inviável.
Temor
Para conceder o trecho da BR-365 à iniciativa privada, o Estado precisa primeiro assumir a administração da rodovia federal. No entanto, a Coordenação Geral de Planejamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério Público Federal (MPF) não concordam com a decisão.
De acordo com o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, o temor é que o trecho entre Uberlândia e Patrocínio sofra com a falta de manutenção igual à MG-497, entre Uberlândia e Prata. A rodovia federal foi repassada ao Estado há quase 20 anos com a promessa de melhorias que nunca ocorreram.
“Vai acontecer a mesma coisa que aconteceu com a MG-497 entre Uberlândia e Prata. Houve uma cessão em 2002 da União para o Estado desse trecho. E o governo estadual se obrigou, à época, a fazer o acostamento e duplicar a rodovia. Nenhuma coisa e nem outra foram feitas”, afirmou o procurador.
Outro temor do MPF é que o todo o investimento feito no projeto executivo para ampliação da capacidade da BR-365 seja perdido. A TV Integração entrou em contato com o Dnit para pedir informações sobre a proposta de estadualização do trecho e sobre os questionamentos do Ministério Público Federal, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Modelos de cessão
De acordo com o mestre em direito público e professor, Ruan Espíndola, existem vários modelos de concessão do poder público para a iniciativa privada. Contudo, duas formas se destacam.
Um dos modelos é a cessão de um serviço no qual empresas ou consórcios privados precisam realizar obras, como recuperação do asfalto e duplicação, e vão recuperar o investimento realizado com a cobrança de tarifa ao longo do período de contrato. No outro modelo, o poder público realiza toda a melhoria necessária e depois cede à administração.
“É um pouco criticável fazer uma licitação que você ‘organiza toda a casa’ e depois passa a concessão para outra pessoa, pois dinheiro público foi gasto ali. Se você fala que precisa fazer a concessão porque não tem dinheiro para manutenção da via, a partir do momento que você tem o dinheiro para fazer a reforma e passa para o ente privado você acaba deslegitimando o seu argumento”, pontuou Espíndola.
Ainda segundo ele, caso fique comprovado prejuízo ao poder público a concessão pode ser desfeita e os gestores responsáveis pela cessão podem responder a processo de improbidade administrativa.
“Estaria muito mais relacionado a esse prejuízo ao erário, do que relacionado a possibilidade efetiva da concessão. Se ficar comprovado que houve prejuízo para a coletividade, se ficar provado que houve danos ao erário, aí sim isso pode ser desfeito, como também pode haver resposta por improbidade administrativa do gestor público”, concluiu o professor.
Entenda o caso
Em maio de 2020, a Justiça acatou os principais pontos da solicitação do Ministério Público Federal para que fosse lançado edital para a duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas. O trecho, de cerca de 220 km, é conhecido pelo alto índice de acidentes graves.
Em julho do ano passado, o Governo Federal publicou o processo licitatório para a elaboração do projeto executivo para a realização da duplicação da rodovia entre Uberlândia e o entroncamento da BR-040, em João Pinheiro. A licitação é dividida em quatro lotes e tem orçamento estipulado em quase R$ 14 milhões. Além da duplicação, também está prevista a construção de pontes, viadutos e passarelas.
Já em fevereiro de 2021, foi assinada a ordem de serviço para elaboração de estudos e projetos básicos visando a adequação de capacidade, melhoria da segurança e eliminação de pontos críticos em segmento da BR-365. O projeto de melhorias também poderá contar com a “RodoMaria”, via exclusiva para romeiros.
Outras obras
O trecho da BR-365 entre Uberlândia e o Alto Paranaíba é destaque frequente no G1 pelos acidentes registrados. Em maio deste ano, a Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) solicitando lançamento de edital para a duplicação da rodovia no trecho de 220 quilômetros entre Uberlândia e Patos de Minas.
A rodovia também tem problemas em outros pontos. No perímetro urbano de Uberlândia, a duplicação da estrada obrigou que o viaduto Virgílio Mineiro fosse demolido e reconstruído. O trânsito no local foi liberado após diversos problemas enfrentados durante a construção.
Também em maio, as obras do viaduto da Avenida Monsenhor Eduardo foram iniciadas. Os dois viadutos fazem parte do pacote de construções anunciado em 2014.
Em 2019, o trecho de 437 quilômetros das BRs 364 e 365, entre Uberlândia e Jataí (GO), foram privatizados. Dentre as melhorias previstas no contrato de concessão com a Ecovias do Cerrado está a duplicação entre Ituiutaba e o entroncamento com a BR-153 – Trevão – e implantação de 160 km de terceiras faixas.
A concessionária já iniciou, também, a segunda etapa da obra viária no entroncamento entre as BRs 365 e 452, em Monte Alegre de Minas. Uma reunião foi marcada para discutir a construção de uma trincheira no Trevão.
Fonte: G1 Triângulo
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