O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Ecovias do Cerrado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que sejam obrigadas a corrigir falhas graves encontradas no Plano de Exploração da Rodovia (PER) e também no contrato de concessão das BRs 364 e 365, no trecho de Minas Gerais. O documento justifica que a segurança e o conforto dos usuários não estão sendo levados em consideração durante o serviço da concessionária.
A Ecovias do Cerrado é responsável por uma concessão que engloba trechos das rodovias BR-364e BR-365 e se estende por 437 quilômetros entre os estados de Minas Gerais e Goiás, incluindo trecho que corta Uberlândia.
A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 2019, assumindo a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação por vários trechos. A BR-365 é a principal via de ligação do município de Uberlândia coma BR-153 e o estado de Goiás, e também com as regiões do Alto Paranaíba e Norte de Minas.
Segundo a ação, ao analisar o contrato de concessão e o PER, o MPF percebeu que a ANTT, em algumas situações, determina o cumprimento das normas técnicas vigentes elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entretanto, questões para a garantia da segurança viária e redução dos danos em acidentes não são indicadas para cumprimento.
RECOMENDAÇÕES
O Ministério Público já tinha feito recomendações à ANTT solicitando as alterações, mas a agência não acatou o pedido alegando que a implantação dessas medidas causaria desequilíbrio contratual.
“O atual contrato da ANTT, firmado com a Ecovias do Cerrado, destoa de forma injustificável em termos de segurança e conforto para o usuário do sistema rodoviário federal”, destacou o procurador da República e autor da ação, Cleber Eustáquio Neves.
Para Cleber Neves, é um despropósito que a ANTT altere regramentos construídos para assegurara integridade física e o conforto do usuário do sistema rodoviário com o propósito de beneficiar a concessionária, contrariando princípios que regem a atuação do administrador público.
“Basta ver que foi dado à Ecovias o tempo médio de atendimento de 240 minutos para ocorrências na pista. Ora no contrato firmado com Arteris na Régis Bittencourt, BR-116, o tempo de atendimento é de 60 minutos para inspeção na pista, 20 minutos para guincho e 15 minutos para ambulâncias, sobressaindo, assim, o injustificável retrocesso em detrimento de milhares de vidas para beneficiar os representantes legais da Ecovias do Cerrado”, diz a ação.
Por isso, um dos pedidos da ação é para que em todos os futuros contratos e PERs celebrados pela autarquia, seja observado, obrigatoriamente, normas da ABNT dirigidas à fluidez do trânsito e à segurança e conforto do usuário do sistema rodoviário.
NEGLIGÊNCIA
A ação cita também o exemplo do que aconteceu na BR-050 em 7 de outubro de 2018,administrada também por uma concessionária do mesmo grupo da Ecovias. Esse caso diz respeito ao trágico acidente que vitimou a família Monare, vindo a óbito três membros da mesma família, em que uma série de falhas da concessionária impediu que a família fosse localizada e recebesse socorro a tempo.
Para o MPF, esse acidente é resultado dessas alterações feitas nesses contratos de concessão e no PER, que em nada beneficiam os usuários dessas rodovias sob concessão. A sucessão de fatos demonstra que a empresa foi negligente em não seguir a Norma 15486 da ABNT, que orienta sobre segurança viária e proteção lateral de via, além de não realizar as buscas pelo segundo carro envolvido no acidente.
Em razão disso, o MPF pede que tanto ANTT quanto a concessionária sejam obrigadas a promover, em até 30 dias, alterações no contrato de concessão e no PER. São pedidas 20 alterações na redação desses contratos, que incluem, principalmente, adequações às várias normas da ABNT, referentes a sinalização e elementos de proteção, sinalização educativa, a instalação de câmeras de modo que todo o sistema rodoviário seja monitorado ininterruptamente, sem pontos cegos e durante os períodos diurno e noturno.
Além disso, solicita a instalação de sistemas de controle de velocidade em trechos considerados críticos, a recuperação ou substituição de barreiras e defensas danificadas ou não ancoradas que devem atender às normas NBR 6970 e NBR 6971, entre outros.
AMBULÂNCIAS
Outra alteração importante pedida é que sejam disponibilizadas ambulâncias do tipo D (de suporte avançado) com tripulação formada por médico, enfermeiro e um socorrista que atenda a casos de gravidade médica. Para o MPF é inexplicável que esse tipo de ambulância já não esteja no PER, pois em outros editais da própria ANTT ela sempre foi solicitada.
A ação solicita ainda a instalação de mais bases operacionais para que o tempo de atendimento na rodovia seja de 20 minutos para guincho, 15 minutos para ambulância e 60 minutos para inspeção na rodovia, nos mesmos moldes já praticados pela ANTT na 2º Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federal, realizado em 2007.
PEDÁGIOS E DUPLICAÇÃO
O MPF pede também que seja determinada uma alteração contratual na concessão, no sentido de que o trecho inicial, para fins de duplicação, que permitirá a cobrança de tarifas, seja feito em atenção ao interesse público, com indicação exclusiva da ANTT. É necessário que seja informa do quais são os trechos considerados de maior risco e maior número de acidentes, conforme laudo técnico que deverá ser apresentado à Justiça, no prazo de 60 dias, feito por profissionais autônomos e independentes, sem qualquer vinculação com as rés.
BNDES
Também é réu na ação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pois é o responsável pela liberação de recursos federais justamente para a implementação das obrigações previstas na concessão e no PER. As concessionárias apresentam projetos para fins de liberação de recursos, que são liberados sem que os projetos atendam normas técnicas da ABNT, dirigidas à segurança e ao conforto do usuário do Sistema Rodoviário Federal.
DANO MORAL
Por constar no contrato de concessão e no PER disposições contratuais lesivas ao interesse público, que atentam contra a fluidez do trânsito e à segurança e conforto dos usuários do Sistema Rodoviário, o MPF pede a condenação da Ecovias do Cerrado e da ANTT, de forma exemplar, em obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com Ecovias do Cerrado, que informou não ter conhecimento sobre a ação uma vez que ainda não foi citada. Informou ainda que, no momento oportuno, apresentará a defesa nos autos, ocasião em que serão prestados os devidos esclarecimentos. "Por fim, é importante mencionar que a Ecovias do Cerrado cumpre o disposto no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia elaborado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)", informou em nota.
A reportagem também entrou em contato com o BNDES, que ainda está analisando a situação para se posicionar.
Fonte: Diário de Uberlândia
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