Começa nesta sexta-feira e vai até a próxima quarta, 02 de março, a Operação Carnaval 2022 da Polícia Rodoviária Federal.
Independentemente de ter ou não festas durante o período, por decisões locais, em virtude da pandemia, a campanha educativa da PRF pretende conscientizar a população sobre as responsabilidades no trânsito, em especial sobre os riscos da combinação álcool e direção para a segurança de quem assume o volante, dos passageiros e de terceiros.
A campanha deste ano é parte da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todos as rodovias federais do país. A fiscalização e policiamento serão intensificados com rondas ostensivas e equipes em locais estratégicos, e em trechos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.
Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes nas rodovias federais provocados por motoristas que beberam ante de dirigir durante o Carnaval; em 2020, esse registro subiu para 141. Também em 2019, a PRF retirou das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020, esse número foi bem maior: 3.398. Os registros de 2021 não foram utilizados nesse balanço da PRF, porque o ano passado foi atípico em virtude da pandemia.
A infração por dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E no caso de o teste acusar o consumo de álcool em nível muito elevado, igual ou maior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou se o policial identificar sinais de embriaguez, o condutor responde por crime de trânsito e é conduzido à delegacia, pode chegar cumprir pena de seis meses a três anos.
Para quem vai pegar a estrada, a PRF recomenda verificar as condições do carro, em especial quanto aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e iluminação. Os motoristas devem respeitar a sinalização e a velocidade máxima estabelecida para a via, e realizar ultrapassagens apenas em locais permitidos.
Fonte: SETCEMG
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