Diante da prevenção ao Covid-19 e seguindo as recomendações das autoridades de saúde, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Triângulo Mineiro, informa que de acordo com o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, definido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o transporte e entrega de cargas em geral permanecem suas atividades, ficando estabelecidos como atividade indispensável.
Decreto completo:
Link do decreto: https://mla.bs/cee175cf
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