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RESOLUÇÃO DA ANTT CONSOLIDA REGULAMENTO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS



Texto reúne regras que antes se encontravam dispersas em vários documentos.


Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução n.º 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho. Com o adendo, confirma-se o teor do texto, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova suas instruções complementares, conforme anexo disponibilizado no site da agência.


A Resolução ANTT n.º 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do artigo 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores.


Não houve alteração em procedimentos – apenas a sua consolidação em um único instrumento.


O texto completo da Resolução ANTT n.º 5.947 pode ser acessado aqui.


Fonte: Fetcemg

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