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RNTRC

O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. A legislação citada reconhece dois tipos de transportadores rodoviários de cargas: o Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP) e o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC).

Desde sua implementação, o RNTRC tem trazido mudanças e benefícios importantes para o setor dos transportes. Venha você fazer o seu cadastro na RNTRC com o auxílio do Settrim, conosco o valor fica mais em conta para você transportador.

Veja abaixo mais informações sobre o cadastramento:  

Fonte: Canal ANTT

Quem deve se registrar e pré-requisitos :

 

Transportador Autônomo de Cargas com os seguintes pré-requisitos:

- possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;

- possuir documento oficial de identidade; 

- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

- estar em dia com sua contribuição sindical; e

- ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

 

Onde solicitar o registro

A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, Confederação Nacional do Transporte - CNT, Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC ou DETRAN - RO, Associação Nacional dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular- ANGIS; Sindicato da Indústria do Arroz no Estado de Minas Gerais- SINDARROZ-MG, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído.

 

Documentação necessária

- Documento de Identidade;

- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;

- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Anual;

- Comprovação de 3 anos de experiência na atividade ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações*;

- Comprovante de residência; 

- CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional; Certificado de registro como TAC no RNTRC.

Fonte: Canal ANTT

Material de Apoio

Guia RNTC.PNG
Dedo.png

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